Fratta Construtora e Incorporadora LTDA

Código de Ética
e Conduta

A materialização dos nossos princípios de integridade, transparência e respeito em todas as nossas relações.

Página inicial Código de Ética e Conduta
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Mensagem da Diretoria

"A todos os membros do Time Fratta,

Desde nossa fundação em 2003, construímos mais do que edifícios; construímos uma reputação sólida baseada na confiança, na qualidade e na capacidade de transformar os sonhos de nossos clientes em realidade. Essa trajetória de mais de duas décadas, marcada pela entrega de milhares de unidades e por um crescimento robusto, só foi possível porque cada um de nós compartilha um conjunto de valores inegociáveis.

A integridade é o alicerce de tudo o que fazemos. Nossas relações com clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e com as comunidades onde atuamos devem ser sempre pautadas pela ética, transparência e respeito.

Este Código de Ética e Conduta é a materialização dos nossos princípios. Ele não é apenas um documento, mas um guia prático para nossas ações e decisões diárias. Ele reflete o que esperamos de cada um de vocês e o que nossos stakeholders podem esperar de nós.

Contamos com o compromisso de todos para não apenas seguir, mas também para zelar por este Código, garantindo que a marca Fratta continue a ser sinônimo de "confiabilidade, qualidade e competitividade". O sucesso e a perenidade da nossa empresa dependem da conduta íntegra de cada um de nós."

Alaor Fratta

Sócio-Fundador

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Introdução

Este Código de Ética e Conduta ("Código") estabelece os princípios e as diretrizes que devem orientar a conduta profissional de todos os colaboradores, diretores, conselheiros e parceiros de negócios da Fratta Construtora e Incorporadora LTDA ("Fratta").

Seu objetivo é consolidar nossa cultura organizacional, garantir um ambiente de trabalho ético e transparente e nortear nossas relações com todos os públicos de interesse. É responsabilidade de todos ler, compreender, cumprir e disseminar os preceitos aqui contidos.

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Abrangência

Este Código aplica-se a todos os colaboradores (efetivos, temporários, estagiários e aprendizes), membros da Diretoria e quaisquer terceiros que atuem em nome da Fratta, incluindo, mas não se limitando a, fornecedores, prestadores de serviço, corretores e parceiros comerciais, em todos os nossos ambientes de trabalho (escritórios, stands de vendas e canteiros de obras).

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Nossos Princípios e Compromissos

Nossa cultura é definida por uma missão clara, uma visão ambiciosa e valores que guiam nosso comportamento.

Nossa Missão

"Fazer a compra de cada imóvel a materialização de um sonho por meio de um relacionamento sólido e confiável com nossos clientes."

Nossa Visão

"Ser reconhecida nacionalmente como uma empresa que tenha seu nome sempre associado à confiabilidade, qualidade e competitividade."

Nossos Valores

  • Ética e Integridade: Agimos com honestidade e transparência em todas as nossas relações.
  • Compromisso com o Resultado: Somos um time de donos, focados em entregar resultados com excelência.
  • Foco no Cliente: Buscamos incansavelmente a realização e a satisfação dos nossos clientes.
  • Qualidade Superior: Nosso compromisso certificado pela NBR ISO 9001 e PBQP-H (SiAC Nível A).
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Conduta no Ambiente de Trabalho

Prezamos por um ambiente de trabalho respeitoso, seguro, colaborativo e livre de qualquer tipo de discriminação ou assédio.

5.1. Respeito e Diversidade

As relações na Fratta devem se basear no respeito mútuo, independentemente de cargo, função, gênero, etnia, religião, orientação sexual, idade, classe social ou qualquer tipo de deficiência. Valorizamos a diversidade como fonte de inovação e crescimento.

5.2. Assédio e Discriminação

A Fratta tem tolerância zero com qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, bem como com qualquer tipo de violência, intimidação ou comportamento ofensivo, humilhante ou desrespeitoso.

  • Assédio Moral: Exposição a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada.
  • Assédio Sexual: Constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho.

Condutas dessa natureza devem ser imediatamente reportadas ao gestor direto, ao RH ou ao nosso Canal de Ética.

5.3. Saúde e Segurança

A segurança de nossos colaboradores é inegociável. É dever de todos zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança, utilizando corretamente os EPIs e EPCs e reportando quaisquer condições de risco.

5.4. Uso de Ativos da Empresa

Os recursos da Fratta devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais e de forma responsável, visando proteger o patrimônio da empresa contra danos, perdas e desperdícios.

5.5. Bebidas Alcoólicas e Drogas

É estritamente proibido o consumo, a posse ou a comercialização de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa ou durante a jornada de trabalho.

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Conflitos de Interesses

Um conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais de um colaborador podem influenciar, ou parecer influenciar, sua capacidade de tomar decisões isentas e no melhor interesse da Fratta.

  • Relações Familiares: A contratação de familiares é permitida desde que não haja subordinação direta e que o processo seja aprovado pelo RH e pela Diretoria.
  • Negócios com Partes Relacionadas: Qualquer negócio entre a Fratta e empresa na qual colaborador ou familiar tenha participação deve ser previamente comunicado à Diretoria.
  • Atividades Externas: Colaboradores não devem exercer atividades que concorram com os negócios da Fratta ou que afetem seu desempenho.
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Presentes, Brindes e Hospitalidade

A troca de presentes e hospitalidade deve ser conduzida com transparência para não caracterizar suborno ou vantagem indevida.

  • É permitido aceitar ou oferecer brindes institucionais de até R$ 300,00. Valores acima devem ser comunicados ao gestor.
  • Convites para eventos podem ser aceitos desde que tenham propósito de negócio claro e não criem obrigação de retribuição.
  • Viagens custeadas por parceiros devem ser previamente aprovadas pela Diretoria.
  • É expressamente proibido oferecer ou receber dinheiro, empréstimos ou favores de qualquer natureza.
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Prevenção à Corrupção e Suborno

A Fratta repudia veementemente qualquer ato de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro. Conduzimos nossos negócios de forma íntegra e em total conformidade com a legislação anticorrupção vigente.

É proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados com o objetivo de obter ou manter negócios. Da mesma forma, é proibido aceitar ou solicitar qualquer tipo de vantagem indevida.

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Relacionamento com Nossos Públicos

9.1. Clientes

Nossos clientes são a razão da nossa existência. Devemos atendê-los com agilidade, respeito e transparência, buscando sempre superar suas expectativas. Todas as informações sobre nossos empreendimentos devem ser claras, precisas e verdadeiras.

9.2. Fornecedores e Parceiros

A seleção de fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, de qualidade, preço e ética. Não toleramos trabalho infantil ou análogo à escravidão em nossa cadeia de valor.

9.3. Concorrentes

Competimos de forma leal e honesta, valorizando nossos diferenciais. Não denegrimos a imagem de concorrentes nem buscamos obter informações confidenciais de forma ilegal ou antiética.

9.4. Governo e Agentes Públicos

Nosso relacionamento com órgãos governamentais é pautado pelo respeito, pela ética e pelo estrito cumprimento da lei. Todas as interações devem ser transparentes e documentadas.

9.5. Comunidade e Meio Ambiente

Temos o compromisso de minimizar o impacto de nossas operações e contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuamos. Cumprimos rigorosamente a legislação ambiental.

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Proteção de Informações e Mídia

10.1. Confidencialidade e Proteção de Dados

Informações estratégicas, financeiras, técnicas e comerciais da Fratta, assim como os dados pessoais de nossos clientes e colaboradores, são ativos confidenciais. É dever de todos zelar por sua proteção, em conformidade com a LGPD.

10.2. Relações com a Imprensa e Redes Sociais

  • Apenas porta-vozes designados pela Diretoria podem falar em nome da Fratta com a imprensa.
  • Em redes sociais pessoais, colaboradores devem deixar claro que suas opiniões são pessoais e não representam a empresa.
  • É proibido divulgar informações confidenciais ou imagens internas sem autorização prévia.
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Canal de Ética e Medidas Disciplinares

A Fratta encoraja que qualquer violação ou suspeita de violação deste Código seja reportada. As denúncias podem ser feitas de forma segura e confidencial (inclusive anônima) ao gestor imediato, ao RH ou diretamente ao nosso Canal de Ética.

Nenhuma retaliação será tolerada contra quem, de boa-fé, relatar uma preocupação. As violações serão apuradas de forma justa e imparcial, podendo resultar em advertência, suspensão ou rescisão por justa causa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Canal de Ética

Para reportar violações de forma segura e confidencial:

sac@fratta.com.br

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