Fratta Construtora e Incorporadora LTDA

Código de Conduta
do Fornecedor

Diretrizes e princípios éticos que norteiam a atuação de todos os nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

Página inicial Código de Conduta Fornecedor
1

Mensagem aos Nossos Parceiros

Caros Fornecedores e Parceiros de Negócios,

Desde 2003, a Fratta Construtora tem o orgulho de construir uma história de sucesso e confiança no mercado imobiliário. Cada empreendimento que entregamos carrega mais do que materiais de alta qualidade; carrega a materialização dos sonhos de nossos clientes e a solidez de uma reputação construída com base na ética, na transparência e no compromisso com a excelência.

Nossos fornecedores são uma extensão da nossa empresa e parte fundamental do nosso sucesso. A qualidade e a integridade que exigimos de nós mesmos são as mesmas que esperamos de cada um de vocês. Este Código foi criado para formalizar nossos valores e alinhar nossas expectativas, garantindo que toda a nossa cadeia de valor opere sob os mais altos padrões de conduta.

Contamos com vocês para que, juntos, continuemos a construir com a qualidade e a confiabilidade que são as marcas registradas da Fratta.

A Diretoria

Fratta Construtora e Incorporadora LTDA

2

Introdução e Abrangência

Este Código de Conduta do Fornecedor ("Código") estabelece as diretrizes e os princípios éticos que devem nortear a atuação de todos os fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que se relacionem comercialmente ou atuem em nome da Fratta Construtora e Incorporadora LTDA.

O objetivo deste documento é garantir que nossos parceiros compreendam e se alinhem aos nossos compromissos com a integridade, o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente. É responsabilidade de cada fornecedor assegurar que suas equipes e subcontratados conheçam e cumpram as diretrizes aqui estabelecidas.

3

Nossos Compromissos Fundamentais

A Fratta baseia suas operações em um conjunto de compromissos que devem ser compartilhados por toda a sua cadeia de suprimentos.

Relações Comerciais Íntegras

Decisões de contratação baseadas em critérios técnicos, objetivos e imparciais: qualidade, preço, capacidade e solidez financeira.

Qualidade e Segurança

Padrões rigorosos atestados pela NBR ISO 9001 e PBQP-H (SiAC Nível A), exigidos também de toda a cadeia fornecedora.

Conformidade Legal

Operação em total conformidade com leis trabalhistas, fiscais, ambientais e anticorrupção aplicáveis às atividades do fornecedor.

4

Diretrizes de Conduta para Fornecedores

4.1. Leis Trabalhistas e Direitos Humanos

A Fratta tem um compromisso intransigente com o respeito aos direitos humanos. Exigimos que nossos fornecedores:

  • Cumpram a Legislação Trabalhista: Garantam pagamento de salários justos, benefícios, horas extras e encargos sociais.
  • Rejeitem o Trabalho Forçado e Infantil: É expressamente proibida qualquer forma de trabalho forçado ou utilização de mão de obra infantil.
  • Promovam Ambiente Livre de Discriminação: Tratem todos com dignidade e respeito, sem discriminação por raça, gênero, religião, orientação sexual, idade ou deficiência.
  • Tolerância Zero ao Assédio: Não tolerem qualquer forma de assédio moral, sexual, físico ou verbal.

4.2. Saúde, Segurança e Meio Ambiente

  • Ambiente de Trabalho Seguro: Implementem medidas para prevenir acidentes, fornecendo EPIs/EPCs adequados e treinamento para uso correto.
  • Conformidade Ambiental: Atuem em total conformidade com as leis ambientais, obtendo todas as licenças e autorizações necessárias.
  • Gestão de Impacto Ambiental: Adotem práticas de gestão adequada de resíduos, prevenção da poluição e uso consciente de recursos naturais.

4.3. Ética nos Negócios e Combate à Corrupção

  • Proibição de Suborno: É proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou privados.
  • Concorrência Leal: Conduzam negócios de forma justa, sem participar de cartéis, fixação de preços ou práticas anticompetitivas.
  • Presentes e Brindes: Brindes institucionais de até R$ 300,00 são aceitáveis. Presentes em dinheiro ou equivalentes são estritamente proibidos.
  • Conflitos de Interesses: Comuniquem à Fratta qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses.

4.4. Confidencialidade e Proteção de Dados

  • Confidencialidade: Informações não públicas da Fratta (técnicas, financeiras, comerciais e estratégicas) devem ser tratadas como confidenciais e não divulgadas a terceiros sem autorização expressa.
  • Proteção de Dados Pessoais: Dados pessoais acessados no âmbito da prestação de serviços devem ser tratados em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/18), implementando medidas de segurança adequadas.
5

Canal de Ética e Consequências

A Fratta incentiva a comunicação aberta e transparente. Qualquer suspeita de violação deste Código deve ser imediatamente reportada.

Como Reportar

As denúncias são feitas de forma segura e confidencial (inclusive anônima). A Fratta assegura que não haverá retaliação contra quem relatar, de boa-fé, uma preocupação.

Auditoria e Consequências

A Fratta reserva-se o direito de realizar auditorias. Violações poderão levar à reavaliação da parceria comercial e rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções legais.

Canal de Ética

Relate violações de forma segura e confidencial:

sac@fratta.com.br
6

Declaração de Conformidade

Ao estabelecer ou manter uma relação comercial com a Fratta Construtora e Incorporadora LTDA, o fornecedor declara que recebeu, leu, compreendeu e concorda em cumprir integralmente todas as diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta do Fornecedor, comprometendo-se a disseminar estes princípios em sua própria organização e em sua cadeia de suprimentos.

Cadastre-se e
receba novidades

Especialista Fratta

Consulte um especialista

Um time de especialistas à sua disposição.
Conheça nossos imóveis e realize seu sonho.

Formas de contato