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Sobre a Fratta

Fundada em março de 2003, a Fratta foi formada pela união de profissionais com vasta experiência no mercado imobiliário e com portfólios de alta performance direcionadas à plena satisfação de seus clientes. Milhares de unidades entregues e construídas com altíssima qualidade e acabamento de primeira linha. A modernidade e a inovação estão presentes em todos os empreendimentos. A Fratta possui seu Sistema de Gestão da Qualidade certificado na NBR ISO 9001 e no PBQP-H (SiAC Nível A). Veja os certificados: NBR ISO 9001 e PBQP-H

Compreender os papéis dos diferentes agentes no mercado imobiliário é o primeiro passo para uma compra segura e consciente. Frequentemente, os termos “incorporadora” e “construtora” são usados como sinônimos, mas eles representam funções distintas e complementares no desenvolvimento de um empreendimento.

A incorporadora é a empresa que idealiza e estrutura todo o negócio imobiliário. Ela é a visionária do projeto, responsável por identificar oportunidades no mercado, adquirir o terreno, realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, desenvolver os projetos de arquitetura e registrar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis. É a incorporadora que promove a venda das unidades, geralmente “na planta”, e assume a responsabilidade total pelo projeto perante os compradores, conforme regulamentado pela Lei nº 4.591/1964.  

A construtora, por sua vez, é a executora da obra. Sua responsabilidade é materializar o projeto idealizado pela incorporadora. Isso envolve a contratação de mão de obra qualificada, a compra de materiais, o gerenciamento do canteiro de obras e a garantia de que a construção siga rigorosamente as especificações técnicas, as normas de segurança e os padrões de qualidade definidos. Para atuar, a construtora precisa obrigatoriamente de um registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).  

A FRATTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA desempenha ambos os papéis. Essa unificação de funções é um diferencial estratégico que se traduz em maior segurança e tranquilidade para o cliente. Ao centralizar a idealização, a venda e a execução da obra, a FRATTA elimina intermediários e possíveis conflitos de interesse entre empresas distintas. Isso garante um controle mais rigoroso sobre o cronograma, a qualidade dos materiais empregados e a fidelidade ao projeto original, do primeiro esboço à entrega das chaves. Para o comprador, isso significa uma linha direta de responsabilidade e a certeza de que a mesma empresa que vendeu o sonho é a que está, de fato, construindo-o.

A FRATTA valoriza a comunicação clara e acessível com seus clientes, parceiros e futuros moradores. Oferecemos diversos canais para garantir que você seja atendido de forma rápida e eficiente, seja qual for a sua necessidade.

  • Atendimento Geral (SAC): Para dúvidas gerais, solicitações ou informações sobre seu contrato, entre em contato pelo telefone (11) 5555-1752 ou pelo e-mail sac@fratta.com.br.9 Nosso horário de atendimento telefônico é de segunda a sexta, das 9h às 17h.11
  • Canal de Vendas (WhatsApp): Para conhecer nossos empreendimentos, falar com um corretor e iniciar sua jornada de compra, utilize nosso WhatsApp exclusivo para vendas: (11) 94719-1174.
  • Endereço Físico: Nosso escritório está localizado na Av. Paulista, 1337, Conjunto 21, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP: 01311-200.9
  • Formulários Online: Em nosso site, na seção “Contato”, você encontrará formulários específicos para direcionar sua mensagem ao departamento correto, como “Sugestão/Reclamação/Dúvidas”, “Financeiro Clientes”, “Trabalhe Conosco”, entre outros.

Redes Sociais: Acompanhe nossos lançamentos, o andamento das obras e as novidades da FRATTA seguindo nossos perfis oficiais nas redes sociais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que estabelece regras claras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas. O principal objetivo da LGPD é proteger seus direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, garantindo a você, titular dos dados, um maior controle sobre suas próprias informações.

Um “dado pessoal” é qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, RG, endereço, e-mail, ou até mesmo dados mais sensíveis como hábitos de consumo e informações financeiras. A LGPD assegura a você direitos importantes, como o de acessar seus dados, solicitar correções, pedir a eliminação de informações desnecessárias e, fundamentalmente, o direito de saber para qual finalidade seus dados estão sendo usados. A base para o tratamento de dados é o seu consentimento, que deve ser uma autorização livre, informada e inequívoca para um propósito específico.

A LGPD se aplica a praticamente todas as interações que você tem com a FRATTA, desde o momento em que preenche um formulário em nosso site até a assinatura do seu contrato de compra. Qualquer operação que envolva seus dados pessoais, seja em meio físico ou digital, está sob a proteção da lei.

A FRATTA só pode tratar seus dados pessoais se houver uma base legal para isso. As principais hipóteses são:

  • Com o seu consentimento: Quando você nos autoriza a entrar em contato para apresentar um empreendimento, por exemplo.
  • Para execução de contrato: Quando utilizamos seus dados para elaborar e gerenciar seu contrato de compra e venda.
  • Para cumprimento de obrigação legal: Quando precisamos dos seus dados para emitir notas fiscais ou cumprir exigências regulatórias.
  • Por legítimo interesse: Para fins de apoio e promoção de nossas atividades, sempre respeitando seus direitos e liberdades fundamentais.

A lei não se aplica a tratamentos de dados realizados para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos, acadêmicos, ou para fins de segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado.

Seu consentimento para contato foi obtido em uma de nossas plataformas ou por meio de nossos parceiros, sempre de forma clara e transparente. Isso pode ter ocorrido quando você:

  • Preencheu um formulário de interesse em nosso site ou em uma landing page de um de nossos empreendimentos.
  • Cadastrou-se em um portal imobiliário parceiro, manifestando interesse em um imóvel da FRATTA.
  • Visitou um de nossos stands de vendas e forneceu seus dados a um corretor.
  • Iniciou uma conversa em nosso canal de vendas via WhatsApp.

Em todas essas situações, a finalidade do uso dos seus dados é informada, em conformidade com a exigência da LGPD de um consentimento livre e inequívoco.

A FRATTA utiliza seus dados pessoais para finalidades legítimas, específicas e informadas no momento da coleta. Os principais usos incluem:

  • Comunicar-se com você para fornecer informações detalhadas sobre os empreendimentos do seu interesse.
  • Realizar simulações de financiamento e encaminhar sua proposta para análise de crédito.
  • Elaborar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e outros documentos necessários para a transação.
  • Manter você atualizado sobre o andamento da obra e os próximos passos do seu processo de compra.
  • Realizar os procedimentos necessários para a entrega das chaves e a instalação do condomínio.

A FRATTA tem um compromisso com a sua privacidade e não vende seus dados pessoais. O compartilhamento de informações ocorre de forma restrita e apenas quando é estritamente necessário para viabilizar a aquisição do seu imóvel. Os principais parceiros com quem podemos compartilhar seus dados são:

  • Instituições Financeiras: Para análise e aprovação do seu crédito imobiliário.
  • Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis: Para a lavratura da escritura e o registro da propriedade em seu nome.
  • Administradora de Condomínio: Para a gestão inicial do condomínio após a instalação.
  • Órgãos Públicos: Para cumprir obrigações legais, como a emissão do ITBI.

Todo compartilhamento é realizado com base em uma hipótese legal e exigimos que nossos parceiros também estejam em conformidade com a LGPD, garantindo a segurança e a confidencialidade das suas informações.

A segurança dos seus dados é uma prioridade para a FRATTA. Suas informações são armazenadas em ambientes digitais seguros, protegidos por firewalls, sistemas de controle de acesso e criptografia. Adotamos medidas técnicas e administrativas robustas para prevenir acessos não autorizados, perdas, alterações indevidas ou qualquer forma de tratamento de dados inadequado ou ilícito. O acesso às suas informações é restrito a colaboradores autorizados e que necessitam delas para desempenhar suas funções.

O que os bancos e a construtora avaliam na análise de crédito para um financiamento?

A análise de crédito é uma avaliação detalhada do seu perfil financeiro, realizada tanto pela FRATTA quanto pelas instituições financeiras, para determinar sua capacidade de arcar com as parcelas de um financiamento imobiliário. O objetivo é mitigar o risco de inadimplência, garantindo uma transação segura para todas as partes.

Nessa análise, são avaliados diversos fatores, incluindo:

  • Renda Comprovada: A soma da renda bruta dos compradores. A regra geral do mercado é que o valor da parcela do financiamento não pode comprometer mais do que 30% dessa renda.
  • Histórico de Crédito: Seu comportamento como pagador é verificado através de consultas a órgãos de proteção ao crédito. Um bom score de crédito é fundamental para a aprovação.
  • Endividamento Atual: São consideradas outras dívidas existentes, como empréstimos pessoais ou financiamentos de veículos, que podem impactar sua capacidade de pagamento.
  • Vínculo Empregatício: Estabilidade profissional e tempo de serviço também são levados em conta na avaliação de risco.

Essa análise é o primeiro passo para definir o valor máximo que poderá ser financiado e as condições do empréstimo, como taxas de juros e prazo.

O Contrato de Promessa de Compra e Venda é o documento que oficializa o negócio entre você e a FRATTA. Ele estabelece de forma clara e detalhada todos os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo o valor total do imóvel, a forma de pagamento, os prazos, as penalidades em caso de atraso ou rescisão, e a descrição da unidade adquirida.30

A assinatura pode ocorrer de duas formas:

  1. Fisicamente: O contrato é impresso e assinado por todas as partes, com o reconhecimento de firma em um Tabelionato de Notas para garantir a autenticidade das assinaturas.
  2. Eletronicamente: Utilizando plataformas de assinatura digital com certificados emitidos no padrão ICP-Brasil. Este método tem a mesma validade jurídica da assinatura física e oferece mais agilidade e segurança ao processo.30

Antes de assinar, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas. Este documento é a sua principal garantia legal durante todo o processo.

Após a assinatura do contrato pela FRATTA e por você (e demais compradores, se houver), e o cumprimento de eventuais formalidades como o reconhecimento de firma, uma via original do documento é destinada a você. O prazo para essa devolução é geralmente curto e será informado pela nossa equipe comercial.

É importante diferenciar este documento do contrato de financiamento com o banco. O contrato bancário, após assinado, precisa ser levado para registro no Cartório de Imóveis, um processo que pode levar algumas semanas. Somente após o registro é que o processo de financiamento é efetivamente concluído.

O memorial descritivo é um dos documentos mais importantes na compra de um imóvel na planta. Trata-se de um anexo do contrato, com validade jurídica e registrado em cartório, que detalha minuciosamente todas as especificações técnicas da obra.34

Enquanto o material de vendas apresenta uma visão artística do empreendimento, o memorial descritivo é o seu “contrato de qualidade”. Ele especifica:

  • Marcas e modelos dos materiais de acabamento: Tipo de piso (cerâmico, porcelanato, laminado), louças sanitárias, metais (torneiras, chuveiros), pedras das bancadas, etc..34
  • Detalhes das instalações: Localização dos pontos elétricos e hidráulicos, especificações das esquadrias (portas e janelas) e vidros.
  • Estrutura e áreas comuns: Descreve como serão entregues as áreas de lazer, hall de entrada, garagens e demais espaços coletivos.

Ler este documento com atenção é crucial porque ele é a sua principal ferramenta de fiscalização durante a vistoria do imóvel. É com base no memorial descritivo que você poderá conferir se a FRATTA entregou exatamente o que foi prometido, garantindo a qualidade e o padrão do seu novo lar.

Quais são as formas de pagamento disponíveis para as parcelas do meu imóvel?

O pagamento de um imóvel adquirido na planta é estruturado em fases. Durante o período de construção, uma parte do valor total, geralmente entre 20% e 30%, é paga diretamente à FRATTA. Este valor é dividido em parcelas mensais, intermediárias (semestrais ou anuais) e, por vezes, uma parcela na entrega das chaves.

Esses pagamentos são realizados, via de regra, por meio de boletos bancários que enviamos mensalmente ao seu e-mail cadastrado ou disponibilizamos em nosso Portal do Cliente.

O saldo devedor remanescente deve ser quitado na conclusão da obra. As principais formas de quitação são:

  • Recursos Próprios: Pagamento à vista do valor restante.
  • Financiamento Bancário: Contratação de crédito imobiliário junto a uma instituição financeira, que pagará o saldo à FRATTA, e você assumirá a dívida com o banco.

Financiamento Direto com a Construtora: Em alguns casos, a FRATTA pode oferecer condições para financiar uma parte do saldo diretamente conosco, mesmo após a entrega das chaves.

Sim, é totalmente possível e recomendado para maior comodidade. O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema que permite que todos os boletos de cobrança emitidos em seu CPF ou CNPJ sejam apresentados eletronicamente no seu banco, sem a necessidade do documento físico ou do envio por e-mail.

Para utilizar o serviço, basta você se cadastrar como “sacado eletrônico” através do internet banking ou aplicativo do seu banco. Uma vez cadastrado, os boletos da FRATTA aparecerão automaticamente na sua lista de contas a pagar, permitindo que você agende ou efetue o pagamento com apenas alguns cliques, de forma segura e organizada.

Sim, a antecipação de parcelas, também conhecida como amortização extraordinária, é um direito seu e uma excelente estratégia financeira. A qualquer momento, você pode entrar em contato com nosso departamento financeiro e solicitar um boleto com um valor extra para abater do seu saldo devedor.

A principal vantagem é a economia com juros. Como os juros do financiamento incidem sobre o saldo devedor, cada amortização que você faz reduz a base de cálculo dos juros futuros, resultando em uma economia significativa ao longo do contrato.

Existem duas formas de amortizar:

  1. Reduzindo o prazo: Você quita as últimas parcelas do financiamento (ordem inversa), mantendo o valor da parcela mensal e terminando de pagar o imóvel mais cedo. Esta opção geralmente proporciona a maior economia de juros.

Reduzindo o valor da parcela: O valor amortizado é usado para recalcular e diminuir o valor das parcelas futuras, mantendo o prazo original do contrato.

Durante o período de obras, tanto as parcelas quanto o saldo devedor do seu contrato são corrigidos monetariamente. Essa atualização não representa juros, mas sim um reajuste que visa recompor o poder de compra da moeda, garantindo o equilíbrio financeiro do contrato frente à inflação dos custos da construção.

O índice mais utilizado para essa correção é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em alguns casos, pode ser utilizado o

CUB (Custo Unitário Básico), que é um índice estadual apurado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). Esses indicadores refletem a variação dos preços de materiais, equipamentos e mão de obra no setor da construção civil.

Os índices de correção monetária são públicos e de fácil acesso. Você pode consultá-los em fontes oficiais:

  • INCC: Divulgado mensalmente no portal do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).
  • CUB: Publicado nos sites dos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) de cada estado.

Além disso, existem diversos portais de economia e calculadoras online que permitem simular a correção de valores com base nesses índices. A Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central, também é uma ferramenta útil para esse fim.

Sim, a aplicação de correção monetária em contratos de compra de imóvel na planta é uma prática legal, prevista e regulamentada pela legislação brasileira, como a Lei nº 10.931/2004.59 A lei permite o reajuste mensal para contratos com prazo de duração igual ou superior a 36 meses.

É fundamental entender que a correção pelo INCC/CUB não se trata de juros, mas sim da atualização do valor do contrato para refletir a inflação setorial. Essa medida é essencial para garantir a saúde financeira da obra, assegurando que a construtora terá os recursos necessários para arcar com o aumento dos custos de materiais e mão de obra ao longo do período de construção, viabilizando a entrega do seu imóvel com a qualidade contratada.62 A cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves, conhecida como “juros no pé”, é considerada ilegal.

O que é a vistoria do imóvel e qual sua finalidade?

A vistoria é um dos momentos mais aguardados e importantes do processo de compra. Trata-se de uma inspeção detalhada da sua unidade, realizada por você antes do recebimento das chaves. A finalidade principal é verificar se o imóvel está sendo entregue em perfeitas condições e em total conformidade com o que foi estabelecido no contrato de compra e venda e, especialmente, no memorial descritivo.

Durante a vistoria, você terá a oportunidade de analisar todos os acabamentos, instalações e funcionalidades do seu novo lar, identificando eventuais vícios aparentes, como fissuras, manchas, pisos soltos, portas desalinhadas ou problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, para que sejam corrigidos pela FRATTA antes da sua mudança.

Entendemos a ansiedade em acompanhar de perto a construção do seu sonho. Por isso, a FRATTA costuma organizar visitas programadas ao canteiro de obras em etapas chave do cronograma, permitindo que os futuros moradores vejam de perto o progresso do empreendimento.

Além disso, em uma fase mais avançada, próximo da conclusão, agendamos uma “visita de medições”. Este é o momento ideal para que você, acompanhado de seu arquiteto ou designer de interiores, possa tirar as medidas exatas dos ambientes para planejar seus móveis e a decoração. Todas as visitas devem ser previamente agendadas com nossa equipe de Relacionamento com o Cliente e seguem rigorosos protocolos de segurança.

A vistoria oficial é agendada assim que a sua unidade estiver finalizada e pronta para inspeção, o que geralmente ocorre após a conclusão total da obra e antes da Assembleia de Instalação do Condomínio. Nossa equipe de Relacionamento com o Cliente entrará em contato com você para informar sobre a liberação e oferecer as opções de datas e horários disponíveis para o agendamento. No dia, você será acompanhado por um de nossos profissionais técnicos para orientá-lo durante todo o processo.

Caso você identifique qualquer item que não esteja de acordo com o memorial descritivo ou que apresente algum defeito, você deve apontá-lo imediatamente ao representante da FRATTA que estará acompanhando a vistoria.

Todas as suas observações serão formalmente registradas em um documento chamado “Ficha de Inspeção” ou “Termo de Vistoria”. Este documento serve como uma solicitação formal de reparo. A FRATTA se compromete a analisar os pontos levantados e realizar as correções necessárias dentro de um prazo a ser combinado. Após a conclusão dos reparos, uma nova vistoria pode ser agendada para que você verifique se tudo foi solucionado. O Código de Defesa do Consumidor garante seu direito de receber o imóvel em perfeitas condições.

Quais são minhas opções para financiar um imóvel com a Fratta?

Para viabilizar a aquisição do seu imóvel, existem diferentes modalidades de financiamento. As principais opções disponíveis são:

  • Financiamento Bancário: Esta é a forma mais tradicional. Após pagar uma parte do valor do imóvel à FRATTA durante a obra, o saldo devedor restante é quitado por uma instituição financeira de sua escolha (bancos públicos ou privados). A partir daí, sua dívida passa a ser com o banco, paga em parcelas mensais por um longo prazo.
  • Financiamento Direto com a Construtora: Dependendo das condições do empreendimento e da negociação, a FRATTA pode oferecer a possibilidade de financiar uma parte ou a totalidade do saldo devedor diretamente conosco. Esta modalidade costuma ter um processo de aprovação mais flexível e menos burocrático.

Programas Habitacionais: Para imóveis que se enquadram nos critérios de valor e localização, é possível utilizar programas governamentais como o Minha Casa, Minha Vida, que oferecem condições de financiamento facilitadas e taxas de juros reduzidas.

Sim. Sabemos que o processo de financiamento pode parecer complexo e gerar muitas dúvidas. Por isso, a FRATTA conta com uma equipe especializada ou parceiros de assessoria de crédito para oferecer todo o suporte necessário. Nossos especialistas irão orientá-lo na escolha da melhor linha de crédito para o seu perfil, auxiliar na organização da documentação exigida pelos bancos e facilitar a comunicação com as instituições financeiras, tornando todo o processo mais ágil, seguro e transparente para você.

A lista de documentos pode variar ligeiramente entre as instituições financeiras, mas, em geral, os itens básicos necessários para a análise de crédito são:

  • Documentos Pessoais dos Compradores:
  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento para casados, divorciados ou viúvos com as devidas averbações).83
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone).
  • Documentos de Comprovação de Renda:
  • Para assalariados: Últimos holerites e Carteira de Trabalho.
  • Para autônomos/empresários: Declaração de Imposto de Renda completa com recibo de entrega, extratos bancários dos últimos meses, e contrato social da empresa (se aplicável).
  • Documentos do FGTS (se for utilizar):
  • Extrato analítico da conta do FGTS e Carteira de Trabalho.

A FRATTA fornecerá todos os documentos necessários referentes ao imóvel e à empresa para a composição do seu processo de financiamento.

Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante aliado na conquista da casa própria. Você pode utilizá-lo para:

  • Pagar parte do valor na entrada do financiamento.86
  • Amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo ou o valor das parcelas.
  • Pagar até 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

Para utilizar o FGTS, é preciso atender a algumas regras, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, e o imóvel a ser adquirido deve estar enquadrado no limite de valor do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Na compra de imóvel na planta, o recurso é geralmente liberado na fase do financiamento bancário, mas pode ser negociado com a construtora um acordo para seu uso no abatimento do saldo devedor.

O Financiamento na Fração Ideal é uma modalidade de crédito que permite financiar o imóvel ainda durante a fase de construção, antes da emissão do “Habite-se”.90 Neste modelo, o financiamento está atrelado à sua “fração ideal”, que é a porcentagem correspondente à sua unidade sobre a totalidade do terreno e das áreas comuns do empreendimento.91

A principal diferença para o financiamento tradicional (ou comum) é o momento da contratação. O financiamento comum só pode ser realizado após a conclusão total da obra, com o “Habite-se” expedido e a matrícula da sua unidade já individualizada no cartório.93

Optar pelo financiamento na fração ideal pode ser uma estratégia interessante, pois permite que o comprador quite o saldo devedor com a construtora mais cedo, substituindo a correção mensal pelo INCC pela taxa de juros e correção do contrato bancário, o que pode trazer maior previsibilidade financeira.

Com o contrato de financiamento emitido e devidamente assinado por você, pela FRATTA e pelo banco, o próximo passo é a formalização jurídica da transação. Você deverá levar o contrato ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a propriedade seja oficialmente transferida para o seu nome, com a garantia para o banco.

O registro é um procedimento fundamental que garante a segurança jurídica da sua compra. O passo a passo é o seguinte:

  1. Pagamento do ITBI: Antes de ir ao cartório, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal. A guia para pagamento é emitida pela prefeitura.96
  2. Apresentação no Cartório: Leve todas as vias originais do contrato de financiamento e o comprovante de pagamento do ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado.96
  3. Pagamento dos Emolumentos: O cartório cobrará taxas (emolumentos) para realizar o serviço de registro.
  4. Averbação na Matrícula: O cartório fará o registro na matrícula do imóvel, oficializando você como o novo proprietário e registrando a alienação fiduciária em favor do banco.98

Entrega ao Banco: Após o registro, uma via do contrato com os carimbos do cartório e a certidão da matrícula atualizada devem ser entregues ao banco para que ele libere o valor do financiamento para a FRATTA.

Sim, em determinadas situações e para alguns empreendimentos, a FRATTA pode oferecer planos de financiamento direto para o saldo devedor após a entrega das chaves. Essa modalidade geralmente envolve um processo de aprovação de crédito mais simplificado e maior flexibilidade na negociação das condições. Contudo, as taxas de juros e os índices de correção (normalmente o IGP-M acrescido de juros de 1% ao mês) são diferentes dos praticados pelos bancos, sendo uma alternativa que deve ser analisada cuidadosamente.

A alienação fiduciária é o principal mecanismo de garantia utilizado nos financiamentos imobiliários no Brasil.102 Funciona da seguinte forma: ao financiar o imóvel, você (o devedor, ou fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do bem ao banco (o credor, ou fiduciário) como garantia de pagamento da dívida.104

Isso significa que, durante todo o período do financiamento, você tem a posse e o direito de uso do imóvel, mas a propriedade legal pertence ao banco.106 Uma vez que a dívida é totalmente quitada, a propriedade plena é transferida automaticamente para você. Esse sistema oferece segurança para o credor, o que possibilita a prática de taxas de juros mais baixas no mercado de crédito imobiliário.

Característica

Financiamento na Fração Ideal

Financiamento Tradicional (Pós-Chaves)

Financiamento Direto com a Construtora

Momento da Contratação

Durante a construção (após % de obra)

Após a emissão do “Habite-se”

Durante a construção ou pós-chaves

Garantia

Fração ideal do terreno e da construção

Unidade autônoma concluída

O próprio imóvel

Uso do FGTS

Geralmente não permitido nesta fase

Permitido (sob regras da Caixa)

Não permitido

Vantagens Principais

Travar taxas de juros mais cedo; substituir correção por INCC

Processo padronizado, ampla oferta bancária

Maior flexibilidade na negociação, menos burocracia

O que é o "Habite-se" e o que ele representa?

O “Habite-se”, também conhecido como Auto de Conclusão de Obra, é um documento oficial emitido pela prefeitura do município onde o empreendimento foi construído. Ele representa o atestado final de que a edificação foi concluída com sucesso e seguiu rigorosamente o projeto arquitetônico aprovado, além de cumprir todas as normas legais de segurança, acessibilidade e salubridade.109 Em suma, o Habite-se certifica que o imóvel está apto e seguro para ser habitado.

Sim. Por ser um ato administrativo público, qualquer cidadão pode solicitar uma certidão ou cópia do Habite-se diretamente no departamento de urbanismo ou na secretaria de obras da prefeitura local. A FRATTA também pode fornecer os dados do documento para facilitar sua consulta.

Ainda não, mas você está muito perto! A emissão do Habite-se é um marco fundamental que comprova a regularidade da construção, mas ele é apenas uma das etapas finais. Ocupar o imóvel apenas com o Habite-se, sem a conclusão dos passos seguintes, é considerado irregular e pode acarretar problemas legais. Após a expedição do Habite-se, ainda é necessário realizar a averbação da construção no Cartório de Imóveis e a instalação do condomínio para que a entrega das chaves possa ocorrer.

A “Averbação do Habite-se” é o ato de levar o documento emitido pela prefeitura, juntamente com a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS da obra, ao Cartório de Registro de Imóveis para que a existência da construção seja oficialmente anotada na matrícula do terreno.

Este procedimento é o que permite a “Especificação de Condomínio”. A partir desse momento, o cartório pode criar as matrículas individualizadas para cada uma das unidades autônomas (apartamentos, vagas de garagem, etc.). Sem essa individualização, o seu apartamento não existe legalmente como uma propriedade distinta, sendo apenas parte de uma construção sobre um terreno. A criação da matrícula individual é, portanto, indispensável para que você possa registrar o financiamento bancário e, futuramente, ter a escritura definitiva em seu nome.

A entrega das chaves é o momento que coroa todo o processo de compra. Para que ela aconteça, é necessário que todas as etapas anteriores, tanto construtivas quanto legais e financeiras, estejam concluídas. O checklist final para a retirada das chaves é:

  1. Emissão do Habite-se pela prefeitura.
  2. Realização da Assembleia de Instalação do Condomínio (AGI).
  3. Vistoria da sua unidade realizada e aprovada por você.
  4. Quitação integral do saldo devedor, seja com recursos próprios ou através da efetiva liberação do valor pelo agente financeiro.

Assinatura do Termo de Entrega de Chaves, documento que formaliza a transferência da posse do imóvel para você.

A escritura definitiva é o documento que comprova sua propriedade plena sobre o imóvel, livre de quaisquer ônus. O processo para obtê-la após um financiamento é o seguinte:

  1. Ao quitar a última parcela do financiamento, a instituição financeira fornecerá um Termo de Quitação da dívida.
  2. Com este termo em mãos, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis onde seu imóvel está matriculado.
  3. Você solicitará a averbação da quitação na matrícula do imóvel. Este ato irá cancelar o registro da alienação fiduciária que existia em favor do banco.
  4. A partir desse momento, a matrícula do imóvel, agora “limpa” e sem a garantia, passa a ser a comprovação da sua propriedade definitiva.

Os custos para formalizar a propriedade do imóvel envolvem principalmente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os emolumentos cartorários. Os valores são tabelados por lei e variam conforme o valor venal ou de transação do imóvel e o município/estado. É possível consultar as tabelas de custas nos sites dos cartórios ou utilizar calculadoras online para ter uma estimativa. De forma geral, recomenda-se provisionar um valor entre 3% e 5% do valor do imóvel para cobrir todas essas despesas.

No Brasil, a validade jurídica da propriedade imobiliária é regida por um princípio fundamental, resumido no ditado: “Quem não registra, não é dono”. A assinatura de um contrato de compra e venda ou mesmo de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas confere a você direitos sobre o imóvel (a posse), mas não a propriedade legal.

A transferência efetiva da propriedade só ocorre com o registro desse título no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro dá publicidade ao ato, tornando sua propriedade oponível contra todos e protegendo você contra fraudes, penhoras de dívidas do antigo proprietário ou disputas sobre a titularidade do bem. É o registro que garante a segurança jurídica do seu patrimônio, permitindo que você possa vendê-lo, alugá-lo ou transferi-lo a herdeiros no futuro com total tranquilidade.

O que acontece na Assembleia de Instalação do Condomínio (AGI)?

A Assembleia Geral de Instalação (AGI) é a primeira reunião oficial entre todos os proprietários de um novo empreendimento e marca o nascimento jurídico do condomínio. Geralmente convocada pela construtora, a AGI é um evento fundamental onde são tomadas as decisões iniciais para a vida em comunidade. Os principais pontos da pauta são:

  • Eleição do Corpo Diretivo: Escolha do primeiro síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/consultivo, que serão os representantes legais do condomínio.
  • Aprovação da Previsão Orçamentária: Discussão e aprovação do orçamento inicial para cobrir as despesas mensais (água, luz, funcionários, manutenção, etc.) e definição do valor da primeira taxa condominial.
  • Ratificação da Administradora: Caso a construtora tenha pré-selecionado uma empresa administradora, os condôminos ratificam ou deliberam sobre a contratação.

Obtenção do CNPJ: A ata da AGI é o documento necessário para registrar o condomínio na Receita Federal e obter um CNPJ, essencial para a contratação de serviços e funcionários.

A AGI é realizada após a conclusão de importantes etapas legais. Ocorre depois da emissão do “Habite-se” pela prefeitura e, fundamentalmente, após a averbação da construção e a instituição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis. Assim que essas etapas forem concluídas, a FRATTA enviará a todos os proprietários o edital de convocação, informando a data, o horário e o local da assembleia.

A participação na AGI é de extrema importância, pois decisões cruciais para o futuro do condomínio serão tomadas. No entanto, caso você não possa comparecer, é importante saber que as deliberações aprovadas pela maioria dos presentes terão validade e deverão ser acatadas por todos os condôminos, inclusive os ausentes.

Para não perder seu direito a voto, a melhor alternativa é nomear um representante legal por meio de uma procuração. Você pode outorgar poderes a uma pessoa de sua confiança (um familiar, outro proprietário ou um advogado) para que ela possa discutir os temas da pauta e votar em seu nome. É recomendável verificar as regras específicas sobre o uso de procurações na minuta da convenção do condomínio.

A vida em condomínio é regida por um conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres de todos. As principais são:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): É a principal legislação, tratando das questões condominiais em seus artigos 1.331 a 1.358. Define regras sobre áreas comuns e privativas, despesas, assembleias, sanções, entre outros.
  • Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações): Embora muitos de seus artigos sobre a vida condominial tenham sido incorporados pelo Código Civil, ela ainda é a referência principal para as questões relacionadas à incorporação imobiliária.
  • Convenção do Condomínio: Considerada a “lei maior” do condomínio, é elaborada e aprovada pelos condôminos e estabelece as regras estruturais e administrativas específicas do empreendimento.
  • Regimento Interno: Um documento complementar à convenção, que detalha as normas de convivência do dia a dia, como regras para uso da piscina, salão de festas, horários de silêncio, etc.

A entrega das áreas comuns é um processo formal realizado após a instalação do condomínio e a eleição do primeiro síndico. A FRATTA agenda uma vistoria técnica completa desses espaços (hall, piscina, academia, salão de festas, garagens, etc.) com o síndico eleito e uma comissão de moradores.

Durante essa vistoria, é verificado se todos os equipamentos e acabamentos foram entregues conforme o memorial descritivo do empreendimento. Caso seja identificada qualquer não conformidade, ela é registrada em uma ata, e a FRATTA se responsabiliza por efetuar os devidos reparos antes da aceitação e entrega formal ao condomínio.

Esta é uma dúvida muito comum e a regra é clara: a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial só se inicia a partir da sua imissão na posse do imóvel, ou seja, a partir do momento em que você recebe as chaves.

A taxa condominial é uma contraprestação pelos serviços de manutenção e uso das áreas comuns. Como você só pode usufruir plenamente do imóvel e de suas áreas após receber as chaves, qualquer cobrança anterior a este marco é considerada indevida pela jurisprudência majoritária. Portanto, mesmo que o condomínio já tenha sido instalado, sua obrigação de pagamento só começa com a entrega das chaves.

Se eu precisar rescindir meu contrato (fazer o distrato), qual é o procedimento?

A decisão de rescindir um contrato de compra de imóvel, conhecida como distrato, é um direito do comprador. O procedimento deve ser formalizado junto à FRATTA e é regulamentado pela Lei nº 13.786/2018, a “Lei do Distrato”. Existem dois cenários principais:

  1. Distrato por iniciativa do comprador (desistência): Se você decidir rescindir o contrato por motivos pessoais, a lei permite que a construtora retenha um percentual dos valores já pagos a título de multa compensatória. Essa multa é limitada a 25% do montante pago, ou até 50% caso o empreendimento esteja sob o regime de patrimônio de afetação. O valor restante deve ser devolvido a você, com correção monetária.

Distrato por culpa da construtora: Se a rescisão for motivada por uma falha da FRATTA, como o atraso na entrega da obra por um período superior a 180 dias da data prevista, você tem o direito de receber de volta 100% de todos os valores pagos, devidamente corrigidos, além da multa prevista em contrato. A devolução deve ocorrer em até 60 dias após a rescisão.

A troca de uma unidade por outra, seja no mesmo empreendimento ou em um diferente, é uma operação conhecida como permuta. Essa não é uma operação padrão ou um direito automático, mas sim uma possibilidade comercial que pode ser negociada diretamente com a FRATTA.

A viabilidade da permuta dependerá da disponibilidade de unidades, da fase em que se encontra o seu contrato e de uma análise comercial da operação pela nossa equipe. Caso seja possível, a negociação pode envolver imóveis de valores diferentes, com o acerto da diferença financeira (a “torna”) por uma das partes.

Sim, é possível transferir seus direitos e obrigações de um contrato de compra de imóvel na planta para um terceiro. Essa operação é chamada de cessão de direitos e é bastante comum no mercado imobiliário.

Na prática, você (o cedente) “vende” o seu contrato para outra pessoa (o cessionário), que assumirá sua posição na relação com a FRATTA, incluindo o saldo devedor e todos os direitos sobre o imóvel. Para que a cessão seja válida, é indispensável a

anuência (concordância formal) da FRATTA. Nós realizaremos uma análise de crédito do novo comprador e, se aprovado, formalizaremos a transferência. É comum a cobrança de uma taxa administrativa para essa operação, que estará prevista em seu contrato.

O que é o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e quais são seus principais objetivos?

O Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal brasileiro projetada para promover o acesso à moradia digna, especialmente para famílias de baixa e média renda. Seu objetivo primário é a redução do déficit habitacional no país. Para alcançar essa meta, o programa cria e fomenta mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais, além de apoiar a requalificação de imóveis urbanos e a reforma de habitações rurais.

O funcionamento do MCMV baseia-se na oferta de condições de financiamento vantajosas, que não seriam acessíveis no mercado tradicional para esse público. Os principais mecanismos de ação incluem 3:

  • Subsídios do Governo: Uma parte do valor do imóvel é paga diretamente pela União, funcionando como um desconto substancial para o comprador.
  • Taxas de Juros Reduzidas: As taxas de juros são significativamente menores do que as praticadas no mercado, variando de acordo com a faixa de renda da família.
  • Condições de Financiamento Acessíveis: Prazos de pagamento estendidos e parcelas calculadas para não comprometer excessivamente a renda familiar.

A governança do programa é compartilhada entre o Ministério das Cidades e o Ministério da Fazenda. Esses órgãos são responsáveis por definir os critérios de participação, estabelecer as metas de contratação e determinar a remuneração dos agentes financeiros que operam o programa, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Para ser elegível ao programa, o candidato deve atender a alguns requisitos básicos, como ser maior de 18 anos ou legalmente emancipado e residir no município onde pretende adquirir o imóvel. No entanto, é igualmente importante conhecer os fatores que impedem a participação, evitando que candidatos inelegíveis iniciem o processo.

As principais restrições são:

  • Limite de Renda: A renda familiar bruta não pode ultrapassar os tetos estabelecidos para cada faixa do programa.
  • Financiamento Ativo: O titular do pedido não pode ter um contrato de financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
  • Propriedade de Imóvel: Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, arrendamento ou usufruto de outro imóvel residencial regular em território nacional.
  • Benefícios Anteriores: Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares de programas habitacionais com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais do FGTS.

Além disso, há uma condição fundamental sobre o uso do imóvel: ele deve ser destinado exclusivamente à residência do beneficiário e sua família. A venda, o aluguel ou o abandono do imóvel durante a vigência do contrato de financiamento são proibidos e podem resultar na perda do bem, que será destinado a outra família qualificada.

O programa segmenta os beneficiários em faixas de renda, que determinam as condições do financiamento, como o valor do subsídio e a taxa de juros. As faixas são distintas para áreas urbanas e rurais e foram atualizadas recentemente para refletir a realidade socioeconômica e ampliar o alcance do programa.

Para Famílias em Áreas Urbanas:

  • Faixa Urbano 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850.15
  • Faixa Urbano 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 até R$ 4.700.15
  • Faixa Urbano 3: Renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 até R$ 8.600.15
  • Faixa 4 (Classe Média): Renda bruta familiar mensal de R$ 8.600,01 até R$ 12.000.7

Para Famílias em Áreas Rurais:

  • Faixa Rural 1: Renda bruta familiar anual de até R$ 40.000.15
  • Faixa Rural 2: Renda bruta familiar anual de R$ 40.000,01 até R$ 66.000.15
  • Faixa Rural 3: Renda bruta familiar anual de R$ 66.600,01 até R$ 120.000.15

A recente expansão do MCMV para incluir a “Faixa 4” ou “Classe Média”, com limite de renda de R$ 12.000, marca uma mudança estratégica significativa. Originalmente focado em habitação de interesse social, o programa agora se posiciona também como um instrumento de política econômica. Essa nova faixa foi criada para atender a um segmento da população que, embora tenha uma renda mais alta, ainda enfrenta dificuldades para adquirir um imóvel nas condições de mercado, especialmente diante da insuficiência de recursos da caderneta de poupança.18 Essa ampliação visa não apenas facilitar o acesso à moradia para a classe média, mas também impulsionar o setor da construção civil, permitindo o financiamento de imóveis de maior valor e estimulando a economia.

Adicionalmente, o programa tem incorporado diretrizes de inclusão social, como a destinação de 3% das moradias financiadas com recursos do FAR para pessoas em situação de rua.

Faixa

Localização

Limite de Renda Bruta Familiar

Faixa Urbano 1

Urbana

Mensal: até R$ 2.850

Faixa Urbano 2

Urbana

Mensal: de R$ 2.850,01 a R$ 4.700

Faixa Urbano 3

Urbana

Mensal: de R$ 4.700,01 a R$ 8.600

Faixa 4 (Classe Média)

Urbana

Mensal: de R$ 8.600,01 a R$ 12.000

Faixa Rural 1

Rural

Anual: até R$ 40.000

Faixa Rural 2

Rural

Anual: de R$ 40.000,01 a R$ 66.000

Faixa Rural 3

Rural

Anual: de R$ 66.600,01 a R$ 120.000

O subsídio é um dos maiores atrativos do programa e consiste na parte do valor do financiamento que é paga diretamente pelo Governo Federal, com recursos da União. Na prática, ele funciona como um desconto no valor total do imóvel, reduzindo o montante que a família precisará financiar e, consequentemente, o valor das parcelas mensais.

O valor do subsídio é variável e pode chegar a até R$ 55.000 para famílias das Faixas 1 e 2. Em casos específicos para as rendas mais baixas, o subsídio pode cobrir até 95% do valor do imóvel, tornando a aquisição extremamente acessível. O cálculo do valor exato do subsídio para cada família não é fixo; ele depende de uma combinação de fatores, como a renda familiar (quanto menor a renda, maior o subsídio), a localização do imóvel e outras variáveis sociais consideradas pelo programa.

O MCMV oferece taxas de juros nominalmente mais baixas que as praticadas no mercado de crédito imobiliário, sendo este um de seus principais benefícios.2 As taxas são escalonadas de acordo com a faixa de renda do comprador, garantindo que as famílias de menor poder aquisitivo paguem juros menores.

  • Faixas 1 e 2: Possuem as taxas mais baixas. Para famílias com renda de até R$ 2.850 mensais, as taxas podem ser de 4,00% ao ano para as regiões Norte e Nordeste, e de 4,25% ao ano para as demais regiões do país.5 Além disso, trabalhadores com mais de 36 meses de contribuição ao FGTS podem ter uma redução adicional de 0,50% na taxa de juros.6
  • Faixa 3: As taxas são um pouco mais elevadas, mas ainda competitivas, girando em torno de 8,16% ao ano.20

Faixa 4 (Classe Média): Para esta nova faixa, a taxa de juros é de aproximadamente 10% ao ano. Embora seja a mais alta do programa, ainda se posiciona abaixo da média de mercado, que orbita em torno de 12% ao ano.

O valor máximo do imóvel que pode ser adquirido através do programa também varia conforme a faixa de renda e a localização.

  • Faixas 1 e 2: O teto do valor do imóvel varia entre R$ 190.000 e R$ 264.000. O valor exato depende de fatores como o porte da cidade e a região do país onde o imóvel está localizado.
  • Faixa 3: O limite foi unificado e ampliado para R$ 350.000 em todo o território nacional.

Faixa 4 (Classe Média): Com o objetivo de incluir imóveis com melhor infraestrutura e em localizações mais valorizadas, o teto para esta faixa é consideravelmente maior, chegando a R$ 500.000.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta poderosa para viabilizar a compra do imóvel pelo MCMV. Ele pode ser utilizado de três maneiras principais: para compor o valor da entrada, para amortizar o saldo devedor (reduzindo o prazo ou o valor das parcelas) ou para pagar parte das prestações mensais.

Para utilizar o FGTS, o comprador deve atender a alguns critérios:

  • Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se todos os períodos trabalhados, consecutivos ou não.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
  • Não ser proprietário de outro imóvel residencial urbano no município onde reside ou trabalha.

Uma inovação recente é o FGTS Futuro, modalidade que permite ao trabalhador utilizar os depósitos que ainda serão feitos em sua conta do FGTS para complementar a capacidade de pagamento. Inicialmente voltado para a Faixa 1, esse recurso pode ser usado tanto para aumentar o valor da entrada quanto para amortizar o financiamento, tornando a compra viável para famílias cuja renda atual seria insuficiente para cobrir os custos iniciais.

A escolha do sistema de amortização é uma decisão financeira crucial. Ambos os sistemas, SAC e Price, determinam como a dívida será paga ao longo do tempo, sendo que cada parcela é composta por uma parte de amortização (que reduz o principal da dívida) e uma parte de juros.

  • Tabela Price (Sistema Francês de Amortização):
  • Como funciona: As parcelas são fixas do início ao fim do contrato. No começo, a maior parte da parcela é composta por juros; com o tempo, a porção de juros diminui e a de amortização aumenta, mas o valor total pago mensalmente não muda.
  • Vantagens e Perfil: A principal vantagem são as parcelas iniciais mais baixas e a previsibilidade. Isso a torna a opção mais estratégica para famílias das faixas de renda mais baixas do MCMV. Como a prestação inicial é menor, permite que essas famílias se qualifiquem para um valor de financiamento maior sem ultrapassar o limite legal de comprometimento de 30% da renda. É uma ferramenta de acessibilidade, embora o custo total de juros ao final do contrato seja maior.
  • SAC (Sistema de Amortização Constante):
  • Como funciona: O valor da amortização é constante em todas as parcelas. Como os juros são calculados sobre o saldo devedor, que diminui a cada mês, o valor total da parcela também diminui ao longo do tempo.

Vantagens e Perfil: A dívida é quitada mais rapidamente e o montante total de juros pagos ao final do financiamento é menor em comparação com a Tabela Price. É a melhor opção para quem tem uma renda que permite arcar com parcelas iniciais mais altas e deseja economizar no custo total do financiamento a longo prazo.

É fundamental que o comprador se planeje para além do valor das parcelas do financiamento, pois existem outros custos obrigatórios e taxas que incidem sobre a transação.

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): É um imposto municipal obrigatório, pago pelo comprador, que incide sobre a transferência de propriedade. Sem a quitação do ITBI, o cartório não realiza o registro do imóvel em nome do novo proprietário, o que significa que a transferência não é oficializada.
  • Custos de Cartório (Registro e Matrícula): O comprador também arca com as taxas do Cartório de Registro de Imóveis. É importante diferenciar os documentos: a Escritura Pública formaliza o acordo de compra e venda; o Registro é o ato de inscrever essa transferência na matrícula do imóvel; e a Matrícula é o documento que contém todo o histórico da propriedade, como uma certidão de nascimento.
  • Seguros Obrigatórios (MIP e DFI): A contratação desses seguros é exigida por lei em qualquer financiamento imobiliário.
  • MIP (Morte e Invalidez Permanente): Garante a quitação do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez permanente do financiado, protegendo a família da perda do imóvel.
  • DFI (Danos Físicos ao Imóvel): Cobre prejuízos causados por eventos externos que afetem a estrutura do imóvel, como incêndios, inundações ou desmoronamentos.40 Importante notar que este seguro não cobre vícios construtivos.
  • Taxa de Evolução de Obra (Juros de Obra): Este custo aplica-se exclusivamente a quem compra um imóvel na planta. Durante a fase de construção, o comprador paga mensalmente uma taxa que corresponde aos juros do dinheiro que o banco repassa à construtora conforme a obra avança. É crucial entender que essa taxa
    não amortiza a dívida principal; o pagamento do financiamento em si só começa após a entrega das chaves e a emissão do “Habite-se”.

Custo Efetivo Total (CET): O CET é a representação do custo real e total do financiamento, expresso em uma taxa percentual anual. Ele engloba não apenas a taxa de juros, mas todas as outras despesas, como tarifas, impostos e os seguros MIP e DFI. O Banco Central obriga as instituições financeiras a informarem o CET antes da contratação. É a métrica mais importante para comparar diferentes propostas de financiamento, pois uma oferta com juros aparentemente mais baixos pode ter um CET mais alto devido a outras taxas embutidas.

O processo de inscrição varia significativamente de acordo com a faixa de renda do candidato.

  • Para a Faixa 1: O caminho é diferente, pois envolve uma seleção social. As famílias devem se inscrever no Cadastro Habitacional do seu município (geralmente na prefeitura ou secretaria de habitação) ou em uma Entidade Organizadora habilitada. É obrigatório que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A seleção não é por ordem de chegada, mas sim baseada em critérios sociais e na disponibilidade de unidades habitacionais na região.
  • Para as Faixas 2, 3 e Classe Média: O processo é mais direto e se assemelha a um financiamento imobiliário convencional, porém com as condições facilitadas do programa. O passo a passo geralmente é o seguinte:
  1. Simulação: O primeiro passo é realizar uma simulação de financiamento nos sites dos bancos operadores, como a Caixa. Isso permite entender o valor do crédito, as parcelas e a renda necessária.
  2. Escolha do Imóvel: O candidato deve procurar um imóvel novo ou usado que se enquadre nos limites de valor da sua faixa de renda e que seja vendido por uma construtora ou proprietário que aceite o financiamento MCMV.
  3. Análise de Crédito: Com o imóvel escolhido, o próximo passo é a entrega da documentação necessária a um correspondente bancário ou diretamente em uma agência. O banco fará uma análise de crédito detalhada.
  4. Vistoria de Engenharia: Após a aprovação do crédito, o banco envia um engenheiro para avaliar o imóvel, confirmando seu valor de mercado e suas condições de habitabilidade.

Assinatura do Contrato: Com todas as etapas anteriores concluídas e aprovadas, o contrato de financiamento é emitido para assinatura.

A preparação da documentação é uma etapa crucial. Ter todos os documentos corretos e organizados agiliza o processo e evita atrasos. A lista a seguir compila os itens mais comumente solicitados:

  • Documentos Pessoais: RG e CPF de todos os participantes do financiamento.
  • Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento (para solteiros), Certidão de Casamento (para casados) ou Certidão de Casamento com averbação (para divorciados ou viúvos).
  • Comprovante de Residência: Uma conta recente de consumo (água, luz, telefone) em nome de um dos proponentes.
  • Comprovante de Renda: Este é um dos documentos mais importantes e pode variar conforme a natureza do trabalho (holerites para assalariados, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, DECORE para autônomos).
  • Documentos de Trabalho: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e extrato do FGTS.
  • Documentos Familiares: Para quem tem filhos, certidões de nascimento e CPF dos menores de 18 anos.

Casos Específicos: Laudo médico atualizado com o CID para pessoas com deficiência, a fim de garantir prioridade ou condições especiais.

A composição de renda é um recurso que permite somar os rendimentos de duas ou mais pessoas para a análise de crédito do financiamento. Ao fazer isso, a renda familiar total aumenta, o que eleva o valor máximo da parcela (limitada a 30% da renda combinada) e, consequentemente, o montante que o banco pode liberar para o financiamento.

A flexibilidade sobre quem pode participar da composição é um grande diferencial. As regras variam entre as instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal: É notavelmente flexível, permitindo a composição de renda entre cônjuges, companheiros (em união estável ou não), pais, filhos, irmãos e até mesmo amigos, sem a necessidade de parentesco.
  • Outros Bancos: Podem ser mais restritivos, limitando a composição a pessoas com vínculo de parentesco direto ou por afinidade.

É fundamental considerar que todos os participantes da composição de renda passam por análise de crédito individual e devem estar com o CPF sem restrições. Além disso, todos se tornam coproprietários do imóvel na proporção da renda com que contribuíram. Outro ponto de atenção é a idade dos participantes: o prazo do financiamento é calculado com base na idade do proponente mais velho, pois o contrato deve ser quitado até que ele atinja cerca de 80 anos e 6 meses.

A resposta direta é não. As instituições financeiras, incluindo a Caixa, exigem que os compradores não tenham restrições em seus CPFs, o que é popularmente conhecido como “nome limpo”. A existência de dívidas em aberto e a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes como Serasa e SPC é um dos principais motivos para a reprovação de um pedido de financiamento imobiliário.

Para quem se encontra nessa situação, o caminho para o financiamento passa obrigatoriamente pela regularização da situação financeira. Os passos recomendados são:

  1. Consultar o CPF: O primeiro passo é identificar todas as dívidas pendentes. Isso pode ser feito gratuitamente nos sites dos principais birôs de crédito, como Serasa e SPC.
  2. Negociar as Dívidas: Com a lista de débitos em mãos, o consumidor deve entrar em contato com cada credor para negociar o pagamento. Muitas empresas oferecem descontos e condições facilitadas para a quitação.
  3. Planejamento Financeiro: É essencial criar um orçamento para garantir que os acordos de pagamento sejam cumpridos sem gerar novas dívidas.
  4. Regularizar o CPF: Após o pagamento da primeira parcela do acordo (ou a quitação total), o credor tem um prazo legal para solicitar a remoção do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. Também é importante verificar se a situação cadastral do CPF está “Regular” no site da Receita Federal.

Reaplicar para o Financiamento: Uma vez que a situação esteja regularizada, é possível submeter novamente o pedido de financiamento.

  • Construtora: É a empresa responsável pela construção e venda do imóvel. Muitas construtoras que focam em empreendimentos do MCMV possuem equipes especializadas ou parcerias com correspondentes bancários para auxiliar os compradores em todo o processo de financiamento, tornando a jornada mais fluida.8
  • Correspondente Bancário: Esta figura é um facilitador essencial no ecossistema imobiliário brasileiro. Trata-se de uma empresa (como uma imobiliária, uma consultoria ou até uma casa lotérica) autorizada pelo Banco Central a prestar serviços em nome de uma instituição financeira. No contexto do financiamento imobiliário, o correspondente atua como um intermediário que executa quase todas as etapas do processo para o cliente: coleta e análise de documentos, submissão da proposta ao sistema do banco, solicitação da vistoria de engenharia e preparação de toda a documentação para a assinatura do contrato.

As principais vantagens de utilizar um correspondente bancário são:

  • Agilidade e Comodidade: O processo se torna muito mais rápido e menos burocrático, pois o comprador não precisa se deslocar repetidamente a uma agência bancária.
  • Custo Zero para o Comprador: O serviço do correspondente é remunerado pelo banco através de comissões por cada contrato fechado. Portanto, para o cliente, essa assessoria especializada é gratuita.

Expertise: Por serem especialistas no processo, eles podem oferecer orientações valiosas e ajudar a resolver pendências de forma mais eficiente. A rede de correspondentes é um mecanismo fundamental que permite a escalabilidade e a capilaridade do programa MCMV, tornando o crédito imobiliário mais acessível em todo o país.

O Patrimônio de Afetação é um regime jurídico, instituído pela Lei 10.931/04, que funciona como um mecanismo de proteção fundamental para quem compra um imóvel na planta.

  • Definição: Por meio deste regime, a incorporadora separa legalmente o patrimônio daquela obra específica (terreno, fluxo de caixa, materiais) do restante do patrimônio geral da empresa. Para isso, o empreendimento passa a ter um CNPJ e uma contabilidade próprios.

Vantagem para o Comprador: A principal vantagem é a segurança. Ao criar uma “bolha patrimonial” em torno do empreendimento, os recursos pagos pelos compradores são destinados exclusivamente à conclusão daquela obra. Caso a incorporadora venha a enfrentar dificuldades financeiras ou até mesmo falir, os credores da empresa não podem penhorar os bens e o dinheiro daquele projeto específico. Isso garante que a obra continue (seja pela própria incorporadora, por outra empresa ou pelos próprios compradores) ou que o dinheiro investido seja ressarcido, mitigando drasticamente o risco de perda do investimento.

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